O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou nesta sexta-feira (3) um decreto que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado. O documento foi publicado no Diário Oficial.
Segundo o decreto, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Neste ano, haverá oito pontos facultativos nas repartições estaduais, que não irão interferir nas atividades privadas e públicas essenciais:
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval;
– 04 de março (terça-feira) – Carnaval;
– 05 de março (quarta-feira) – Cinzas;
– 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual;
– 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
– 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal;
– 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.
Feriados
Os feriados em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual serão onze:
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
– 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
– 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
– 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí;
– 02 de novembro (domingo) – Finados;
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal.
“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados”, consta no decreto.
Os feriados municipais serão observados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
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