O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou nesta sexta-feira (3) um decreto que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado. O documento foi publicado no Diário Oficial.

Segundo o decreto, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Neste ano, haverá oito pontos facultativos nas repartições estaduais, que não irão interferir nas atividades privadas e públicas essenciais:

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval;

– 04 de março (terça-feira) – Carnaval;

– 05 de março (quarta-feira) – Cinzas;

– 17 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Estadual;

– 08 de dezembro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

– 24 de dezembro (quarta-feira) – véspera do Natal;

– 31 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Confraternização Universal de Ano Novo.

Feriados

Os feriados em que não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual serão onze:

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

– 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;

– 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

– 19 de outubro (domingo) – Dia do Piauí;

– 02 de novembro (domingo) – Finados;

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal.

“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados”, consta no decreto.

Os feriados municipais serão observados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

GP1

Neste ano, haverá oito pontos facultativos nas repartições estaduais, que não irão interferir nas atividades privadas e públicas essenciais:

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