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Oposição faz pressão para Hugo Motta acionar plenário do STF contra decisão no caso Ramagem

Contudo, a Constituição estabelece que a suspensão só pode ocorrer para parlamentares, e apenas no caso de crimes cometidos após a diplomação. Nessas situações,

A oposição na Câmara dos Deputados está  colocando pressão  o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que ele recorra ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os ministros da Corte reavaliem a decisão da Primeira Turma que reviu a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Na última semana, a Câmara havia decidido suspender o processo, o que também poderia beneficiar Jair Bolsonaro  (PL) e outros sete réus envolvidos na tentativa de golpe de Estado. As informações são do jornal O Globo.

A proposta aprovada na Câmara sugeria a paralisação integral da ação no STF. No entanto, o Supremo determinou que a suspensão fosse limitada apenas a Ramagem e aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. Tais crimes incluem a deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União. No entanto, para os outros crimes pelos quais Ramagem é acusado, a ação seguirá em curso, entre eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.

Para que o recurso chegue ao plenário do STF, o presidente da Câmara, Hugo Motta, precisa formalizar o pedido. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que Ramagem está em conversas com Motta sobre o assunto.” Achamos que deveria sim (a Câmara recorrer ao plenário). Mas agora só cabe ao Hugo. Ramagem está conversando com ele”, afirmou o parlamentar, de acordo com a reportagem.

De acordo com os líderes partidários, o STF “atropelou” a decisão da Câmara, que teve um expressivo resultado na votação: 315 votos a favor e 143 contrários. Na ocasião, Motta havia decidido pautar o requerimento de forma imediata, após sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), algo interpretado como uma mensagem ao Judiciário sobre o poder das prerrogativas parlamentares.

A decisão do STF seguiu a linha do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a Constituição estabelece requisitos claros para a suspensão de uma ação penal contra um parlamentar. “Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, explicou Moraes.

Para o ministro, “não há dúvidas” de que a Constituição “somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação”.

Após o STF tornar Ramagem réu, o PL solicitou a suspensão do processo, e a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Os advogados do PL fundamentaram o requerimento no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. Esse artigo estabelece que, ao receber a denúncia contra um parlamentar, o Supremo deve notificar o Legislativo, que poderá decidir se a ação continua ou é suspensa até o fim do mandato.

O requerimento formalizado neste caso é conhecido como Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). O artigo da Constituição que fundamenta a ação permite que a Câmara ou o Senado suspendam a tramitação de um processo contra um deputado ou senador por crimes cometidos após a diplomação.

No caso de Ramagem, o relator argumenta que mesmo os crimes cometidos antes da diplomação seriam “permanentes”, ou seja, teriam se prolongado no tempo, justificando, assim, a suspensão também para esses.

Contudo, a Constituição estabelece que a suspensão só pode ocorrer para parlamentares, e apenas no caso de crimes cometidos após a diplomação. Nessas situações, o trancamento da ação é válido durante o período do mandato.

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