
Uma importante conquista para milhões de brasileiras entrou em vigor a partir de julho de 2025: mulheres que contribuem ao INSS como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisam mais comprovar 10 contribuições mensais para acessar o salário-maternidade. Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, e tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por toda a Previdência Social e pela Justiça.
Benefício mais acessível e inclusão social ampliada
Para Veiga, a mudança é especialmente relevante para MEIs e trabalhadoras informais, que frequentemente enfrentam instabilidade financeira e interrupções no pagamento ao INSS.
“Com apenas uma contribuição válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida”, afirmou.
Importante ressaltar que trabalhadoras com carteira assinada não são afetadas pela mudança, pois já tinham direito ao salário-maternidade independentemente do número de contribuições, desde que estivessem com o vínculo empregatício ativo.
IG