Carteira de Identificação da Pessoa Autista expedida pela Seid

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.510, de 17 de setembro de 2024, que permite a pessoa autista ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).

A nova lei altera a Lei Nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), acrescentando a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito. De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que ateste sua condição de autista.

Muitas pessoas autistas apresentam seletividade alimentar e rigidez comportamental, o que provoca uma série de restrições a atividades do dia a dia. Alguns autistas só aceitam determinados utensílios no qual já estão acostumados, como um talher, um prato, um copo, etc. Além disso, alguns não aceitam comer determinados tipos de alimentos.

Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Franzé Silva

“A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas autistas, que, frequentemente, se recusam a experimentar novos alimentos. É essencial garantir que elas tenham acesso e permaneçam em espaços de uso coletivo, assegurando inclusão, saúde e bem-estar. Portanto, agradeço ao governador Rafael, pela sanção dessa importante lei”, pontua Franzé.

Carteira de Identificação da Pessoa Autista expedida pela Seid

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