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Nova lei endurece punição para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Nova lei prevê punições mais severas para abandono de idosos e pessoas com deficiência.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da Presidência da República, sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei 15.163, que endurece as penas para crimes de abandono e maus-tratos cometidos contra idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial da União.

A partir de agora, quem abandonar uma pessoa idosa ou com deficiência poderá ser condenado a uma pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Se o abandono causar lesão corporal grave, a punição sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena pode chegar a 14 anos.

Antes da mudança, a pena para abandono variava entre 6 meses e 3 anos de prisão, com multa.

A nova lei também altera as punições previstas para maus-tratos, equiparando-as às penas do crime de abandono. Nos casos que resultarem em lesão grave, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de reclusão. Já quando houver morte da vítima, a punição sobe de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos.

O crime de maus-tratos é caracterizado pela exposição da vítima — sob guarda ou responsabilidade — a riscos à vida ou à saúde, especialmente em contextos de educação, tratamento, ensino ou custódia. Isso inclui situações de negligência como privação de alimentação, falta de cuidados básicos ou uso de métodos abusivos de disciplina.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4.626/2020, de autoria do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados em junho deste ano com alterações sugeridas pelo Senado.

A medida é considerada um avanço na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade e os direitos fundamentais da população idosa e com deficiência.

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