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‘Motinhas’ elétricas se multiplicam e exigirão CNH e IPVA a partir de 2026; entenda detalhes das mudanças

As mudanças valem para os veículos classificados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como ciclomotores

O mercado de motos e scooters elétricas segue em forte expansão no Brasil e pode encerrar 2025 com crescimento de cerca de 20% em relação ao ano anterior, segundo dados da Fenabrave, entidade que representa as concessionárias de veículos. Mas, junto com a popularização das chamadas “motinhas”, os proprietários precisam ficar atentos às novas regras de trânsito que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

As mudanças valem para os veículos classificados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como ciclomotores — categoria na qual se encaixa grande parte das scooters e motonetas elétricas comercializadas hoje. Segundo a definição, entram nesse grupo os modelos com potência de até 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h, duas ou três rodas e, no caso dos modelos a combustão, motores de até 50 cm³.

A partir de 2026, todos os ciclomotores deverão estar registrados e emplacados nos Detrans estaduais. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já anunciaram que haverá cobrança de IPVA para esses veículos. Os condutores também precisarão possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação categoria A, além de utilizar capacete e demais equipamentos de segurança obrigatórios. A fiscalização será reforçada, especialmente em relação à circulação irregular em ciclovias e ciclofaixas, prática que continuará proibida para esse tipo de veículo, conforme destaca o Observatório Nacional de Segurança Viária.

Embora o assunto tenha ganhado destaque agora, as exigências não são novas: elas foram estabelecidas pela Resolução 996 do Contran, publicada em 2023, que concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários e condutores regularizem seus veículos. Quem desrespeitar as regras estará sujeito a penalidades como multas gravíssimas, remoção ou retenção do veículo e, no caso de condução sem habilitação adequada, multas multiplicadas e suspensão do direito de dirigir.

O Contran também diferencia os ciclomotores das bicicletas elétricas, que continuam livres de registro, emplacamento e habilitação para o condutor. Porém, esses modelos devem seguir regras específicas, como respeitar as normas municipais sobre locais permitidos para circulação. Para serem consideradas bicicletas elétricas, as e-bikes precisam ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h, funcionamento do motor apenas quando o ciclista pedala e não podem contar com espaço para transporte de passageiros.

Com o avanço da mobilidade elétrica, o país se prepara para um cenário de maior fiscalização e adequação legal, buscando equilibrar inovação, segurança e responsabilidade no trânsito.

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