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Morte de cães e gatos de rua é proibida em todo o estado do Piauí

A lei 8.598, é omissa no que se refere a punição e apuração para assassinatos de gatos e cães como está ocorrendo em alguns municípios do Piauí.

Através do Diário Oficial do Estado o Governador Rafael Fonteles sancionou o projeto de lei que proíbe a morte de cães de gatos de rua em todo o estado do Piauí. O texto determina uma série de medidas sanitárias para o tratamento de animais que não possuem um lar e um tutor e estabelece como uma das alternativas para o crescente número de animais de rua a “esterilização cirúrgica”.

A lei 8.598, que pode ser consultada clicando no link, dispõe sobre proteção e defesa dos animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados na rua. A proposição do texto foi do deputado estadual Fábio Novo (PT).

O documento detalha três medidas sanitárias e de proteção prioritárias, a identificação e registro do animal; a esterilização cirúrgica; e a adoção de campanhas educacionais para a conscientização pública da realização das atividades.

Em seu 3° artigo o texto determina que “é vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no estado do Piauí e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia”.

A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves e enfermidades. infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais e deverá ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos congêneres.

Caso o animal recolhido não se enquadre nas hipóteses de eutanásia, ele permanecerá à disposição do seu proprietário ou cuidador pelo prazo de 72 horas, oportunidade em que será esterilizado.

Ao fim do prazo o animal não resgatado será disponibilizado para adoção e registro após sua identificação às entidades de proteção dos animais ou a pessoa física mediante a assinatura de termo integral de responsabilidade pelo adotante.

Cidade Verde

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