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Moraes dá 5 dias para defesa de Fernando Collor explicar desligamento de tornozeleira

Fernando Collor foi preso em abril após Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na sexta-feira (17) que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, em até cinco dias, explicações sobre o desligamento por 36 horas da tornozeleira eletrônica imposta como medida cautelar.

Na decisão, Moraes alerta que descumprimento da medida cautelar pode levar à prisão do ex-presidente em regime fechado, que atualmente está em regime domiciliar.

+O ministro também pediu que a Secretaria de Ressocialização de Alagoas informe, em até 48 horas, o motivo do STF só ter sido notificado cinco meses após o desligamento do equipamento.

Fernando Collor foi preso em abril após Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa do político, condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção na Operação Lava Jato em 2023.

No mês seguinte, o ministro concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente, devido ao diagnóstico de Parkinson em 2019, além de outros problemas de saúde.

O SBT News tentou contato com a defesa de Collor, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

Condenação

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. De acordo com as investigações, ele recebeu R$ 20 milhões em propina, com ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

A propina estava ligada a contratos irregulares entre a BR Distribuidora — subsidiária da Petrobras — e a UTC Engenharia, para construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca, Collor teria oferecido apoio político para indicar e manter diretores na estatal.

Antes do episódio da tornozeleira, o STF já havia rejeitado recursos em que a defesa alegava que a pena não correspondia ao voto médio dos ministros. O embargo mais recente foi negado por Moraes, que destacou que o recurso era “meramente protelatório” e não cabia no caso, já que não havia quatro votos absolutórios.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes na decisão.

SBT

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