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Michelle Bolsonaro processa piauiense após ser chamada de “ex-garota de programa”

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro ingressou com uma queixa-crime na Justiça do Piauí contra a comunicadora Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, após a divulgação de vídeo no qual a piauiense diz que ela é “ex-garota de programa”. A ação, protocolada nessa quarta-feira, 25 de junho, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, acusa Teônia de ter cometido os crimes de injúria e difamação, ambos majorados por terem sido praticados por meio das redes sociais.

As declarações foram feitas em um podcast no dia 11 de junho, e o vídeo foi publicado nas redes sociais. Em uma das falas, Teônia afirma que Michelle seria “ex-garota de programa, todo mundo sabe” e que “toda a família da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia”. Segundo a peça acusatória, os vídeos já ultrapassaram um milhão de visualizações e foram compartilhados mais de 5,5 mil vezes.

A defesa de Michelle, representada pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, afirmou que “o teor dos vídeos é evidentemente vexatório, pautando-se num contexto comparativo manifestamente misógino, como bem evidenciado pela própria Querelada no início de sua fala e pela própria chamada das publicações, e de total desprezo à figura e à reputação da Querelante, a qual foi descrita sob um viés de inferioridade, a partir de afirmações completamente desconexas da realidade e evidentemente injuriosas e difamatórias”.

“A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem das pessoas. Não há como se admitir o uso de redes sociais para ofensas com propósito deliberado de humilhação ou ataque à dignidade”, argumentou a defesa.

Foi alegado ainda que as afirmações são “completamente inverídicas” e foram proferidas com a intenção deliberada de ofender e descredibilizar a imagem da ex-primeira-dama. Para o advogado, as falas atingem tanto a honra subjetiva quanto a reputação objetiva da autora da ação, configurando, portanto, crimes contra a honra, conforme os artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.

A queixa ainda destaca que as acusações feitas por Teônia foram veiculadas de forma pública, colaborativa e com ampla repercussão, o que justifica a aplicação das causas de aumento de pena previstas no artigo 141, inciso III e §2º do Código Penal, por terem sido praticadas por meio que facilita a divulgação e em redes sociais.

“As menções ofensivas utilizadas pela querelada demonstram a inequívoca intenção de difamar. A intenção era, verdadeiramente, expor o nome da querelante ao desprezo público, maculando sua reputação”, diz trecho da ação.

A defesa de Michelle Bolsonaro também afirma que não há interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no artigo 520 do Código de Processo Penal. A justificativa é a “inviabilidade de autocomposição” entre as partes, diante da gravidade das acusações e da ampla exposição gerada pelas postagens.

Pedidos

Além do recebimento da queixa e da citação da comunicadora, a ex-primeira-dama requer que o Ministério Público seja intimado a se manifestar como fiscal da lei (custos legis) e que, ao final do processo, Teônia seja condenada pelos crimes de injúria e difamação, com a aplicação das agravantes legais.

A ex-primeira-dama pede ainda que todas as comunicações do processo sejam feitas exclusivamente por meio de seu advogado, com endereço fixado no Lago Sul, em Brasília (DF).

O caso será analisado pela Justiça comum do Piauí, com base no entendimento de que, em crimes contra a honra cometidos pela internet, a competência é fixada no local da publicação do conteúdo ofensivo.

Até o fechamento desta reportagem, Teônia não havia se posicionado nas redes sociais.

Fonte: campo maior em foco

Em uma das falas, Teônia afirma que Michelle seria “ex-garota de programa, todo mundo sabe” e que “toda a família da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia

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