PUBLICIDADE

Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar

Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar

Mais de 60 mil eleitores do Piauí tem até o próximo 19 de maio para regularizar a situação eleitoral ou poderão ter o título de eleitor cancelado pelo pela Justiça Eleitoral. Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que 61.878 eleitores do estado não votaram, não justificaram ou não pagaram a multa relativa à ausência nos últimos três pleitos, sendo cada turno considerado um pleito. Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

Para regularizar o título de eleitor os piauienses podem acessar os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O eleitor deve acessar o?Autoatendimento Eleitoral?nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Conforme o TSE manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;?

  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;?
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Quitação de multa

Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

PUBLICIDADE

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS