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Maioria da Primeira Turma do STF vota para manter bloqueio do X

Elon Musk acusa Alexandre de Moraes de tolher a liberdade de expressão; e ministro do STF cobra do X o cumprimento de decisões judiciais

A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta segunda-feira (2/9) para manter o X (antigo Twitter) fora do ar no Brasil. O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Com isso, o colegiado da turma chancela a decisão de Moraes em bloquear a rede e aplicar multa para quem acessá-la via VPN. O X é acusado de não cumprir decisões da Corte, como determinações para a remoção de perfis acusados de crime, e de não pagar multas aplicadas pela Justiça.

Os provedores de internet foram comunicados pela Anatel no sábado (31/8) e têm o prazo de cinco dias para efetivar o bloqueio. A rede Starlink, que assim como o X pertence ao bilionário Elon Musk, indicou que não vai realizar o bloqueio.

A suspensão vale até que as determinações sejam cumpridas e afeta cerca de 24 milhões de usuários da rede no Brasil. Alguns magistrados do Supremo têm manifestado, nos bastidores, o desejo de que a decisão seja levada ao plenário principal da Corte, para avaliação de todos os ministros. Esses integrantes consideram grave a determinação de tirar uma rede social do ar no país.

O Supremo decidiu ainda que vai criar um perfil oficial na BlueSky, rede concorrente do X, criada por Jack Dorsey, antigo proprietário do Twitter e que vendeu a rede para Musk.

Para permitir a criação do perfil oficial, o Supremo solicitou à BlueSky que remova perfis falsos do tribunal que foram criados na plataforma. O pedido foi realizado por canal administrativo e não por meio de decisão judicial.

Entre os perfis que a Corte solicitou remoção, está uma conta que se passava por oficial do STF. Na página, os administradores afirmavam que o PT seria multado por continuar publicando no X mesmo após determinação da Justiça — informação que não procede.

FONTE; Correioweb

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