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Magnitsky e similares, aqui não

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta segunda-feira (18/08), decisão de grande relevância, estabelecendo um limite claro para a atuação de entes subnacionais em jurisdições estrangeiras.

A decisão, que repercute diretamente no contexto da Lei Magnitsky, foi decretada no bojo de uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionava a legalidade de municípios brasileiros ingressarem com ações em tribunais de outros países. O principal argumento é de que essa prática representa uma ameaça à soberania nacional e ao pacto federativo.

O cerne do debate jurídico reside na interpretação de que municípios, ao buscarem tribunais fora do Brasil, estariam renunciando à jurisdição brasileira para fatos ocorridos em território nacional. Segundo o IBRAM, essa conduta é inconstitucional e abre um precedente perigoso. O instituto argumenta que, ao litigar no exterior, os municípios extrapolam suas competências, que são limitadas ao âmbito nacional e não incluem poderes de atuação internacional. A decisão do STF valida esse entendimento, reforçando que a única forma de leis ou ordens estrangeiras terem validade no Brasil, é por meio de sua devida incorporação pelos órgãos de soberania, como estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB).

A Magnitsky é uma legislação, inicialmente dos Estados Unidos e adotada por outros países, que permite a imposição de sanções econômicas e de viagem a indivíduos e entidades estrangeiras acusados de violações de direitos humanos ou corrupção. Em caso recente, a lei foi usada indevidamente por autoridades dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que apura uma tentativa de golpe de Estado envolvendo a participação de Jair Bolsonaro.

Na realidade, essa decisão do STF serve como um escudo protetor contra o uso indevido dessas leis em território nacional. Na decisão de hoje, a Corte impede que prefeituras busquem, por exemplo, o bloqueio de ativos ou a imposição de sanções contra empresas brasileiras em tribunais de fora, por decisões que deveriam ser tomadas pela Justiça do Brasil. A partir de agora, qualquer operação financeira, cancelamento de contrato ou bloqueio de ativos determinado por um Estado estrangeiro contra uma entidade brasileira só poderá ocorrer com a expressa autorização do próprio STF.

O Ministro Flávio Dino foi um dos defensores mais contundentes dessa tese. Em seu voto, ele destacou que a prática de municípios buscarem jurisdições estrangeiras viola o pacto federativo, que define as competências de cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) e a repartição de competências entre eles.

Na realidade, essa decisão do STF serve como um escudo protetor contra o uso indevido dessas leis em território nacional.

A decisão foi amplamente celebrada por entidades como a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que ingressou no processo como amicus curiae (“amigo da corte”), e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg), que agora têm um instrumento jurídico para se protegerem de eventuais sanções internacionais.

O julgamento reforça a autoridade do Estado brasileiro em conduzir seus próprios conflitos e sublinha que, para o STF, a soberania nacional e a unidade da federação devem prevalecer sobre qualquer tentativa de jurisdição externa, sem o devido processo legal brasileiro.

Ao blindar o Brasil contra a aplicação indevida de legislações estrangeiras, como é o caso da Magnitsky, o STF não apenas preserva o pacto federativo, mas reafirma um princípio inegociável: somente o povo brasileiro, por meio de suas instituições, pode decidir sobre os rumos da nação.

Brasil247

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