
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza estados e municípios a efetuarem o pagamento retroativo de benefícios funcionais que haviam sido suspensos durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), após aprovação do Congresso Nacional no ano passado.
A legislação permite a recomposição de vantagens referentes ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando medidas emergenciais impuseram restrições aos gastos com pessoal. Naquele período, repasses federais foram destinados a estados e prefeituras para mitigar os impactos econômicos da crise sanitária, condicionados ao congelamento de progressões e adicionais salariais no serviço público.
Com a sanção, benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio poderão ser quitados, desde que o ente federativo tenha declarado estado de calamidade pública e disponha de recursos orçamentários para arcar com os pagamentos. A norma não obriga a quitação imediata, cabendo a cada governo estadual ou municipal definir prazos e formas de pagamento conforme sua situação fiscal.
Durante a tramitação da proposta no Senado, o relator do texto, senador Flávio Arns (PSB-PR), ressaltou que a medida não representa reajuste salarial, mas a recomposição de direitos que foram temporariamente suspensos em razão de um cenário excepcional. Segundo ele, a iniciativa busca corrigir efeitos prolongados das restrições adotadas durante a pandemia, reconhecendo o trabalho dos servidores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.






