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Lula sanciona lei que cria dia em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio

Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e passa a integrar oficialmente o calendário nacional.

A data escolhida faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, morta em 2008 pelo ex-namorado, em Santo André (SP). O crime teve grande repercussão e se tornou um marco no debate público sobre a violência contra a mulher no país.

O projeto de lei é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. A proposta aguardava sanção presidencial desde dezembro de 2025.

A sanção contou também com a assinatura das ministras Margareth Menezes, da Cultura; Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e Cidadania; e Márcia Lopes, das Mulheres. A medida reforça o compromisso institucional do governo federal com políticas de enfrentamento à violência de gênero.

Em pronunciamentos recentes, o presidente Lula destacou que o combate à violência contra as mulheres é uma das prioridades da gestão federal e defendeu o engajamento de toda a sociedade na prevenção desse tipo de crime.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, o Brasil registrou 1.492 casos de feminicídio, o maior número desde a tipificação do crime em 2015. O total representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão do gênero, mesmo em um contexto de redução geral das mortes violentas no país.

A criação da data tem como objetivo estimular a reflexão, preservar a memória das vítimas e fortalecer ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao feminicídio em todo o território nacional.

Como denunciar violência contra a mulher

Mulheres que estejam em situação de violência doméstica, familiar ou de gênero podem buscar ajuda por meio dos seguintes canais:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
    Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço oferece orientação, registra denúncias e encaminha a vítima para a rede de atendimento mais próxima. O atendimento é gratuito e o anonimato é garantido.
  • 190 – Polícia Militar
    Deve ser acionado em casos de emergência ou quando houver risco imediato à integridade da vítima.
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    A denúncia também pode ser feita presencialmente em delegacias especializadas. Na ausência delas, o registro pode ser feito em qualquer delegacia.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher. A denúncia de vizinhos, familiares ou conhecidos pode ser decisiva para interromper ciclos de agressão e salvar vidas.

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