Lula define regras para chocolate: 35% de cacau é obrigatório

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (11) a Lei nº 15.404, que estabelece critérios técnicos para produtos derivados de cacau e determina percentuais mínimos de cacau no chocolate, obrigando fabricantes a informar essa composição nos rótulos. A norma, válida para produtos nacionais e importados comercializados no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Legislação publicada nesta segunda-feira (11) regulamenta derivados de cacau e obriga fabricantes a informar o teor de cacau na embalagem//Foto: MAPA

Para ser comercializado como chocolate, o produto precisa conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, incluindo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas é limitado a 5% do total. A legislação também padroniza os percentuais para chocolates ao leite, branco, achocolatados, bombons recheados e outros derivados.

A nova lei define tecnicamente cada derivado do cacau, como nibs, massa de cacau, manteiga de cacau e cacau em pó. Os rótulos devem obrigatoriamente informar o percentual total de cacau. Produtos que não cumprirem os requisitos técnicos deverão adotar denominações específicas e evitar elementos gráficos que possam confundir o consumidor. A lei entra em vigor após 360 dias da publicação, permitindo que a indústria se adapte às mudanças.

Imagem gerada por IA/LM Notebook

Com informações de: PORTAL-IG

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