
A promotora de justiça aposentada Leida Diniz, referência na defesa da infância e juventude no Piauí, criticou duramente o Decreto nº 24.028/25, do Governo do Estado, que retira da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) a competência para apurar atos infracionais cometidos por adolescentes.
Segundo Diniz, a medida configura uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 35 anos em julho.
“O decreto exclui garantias estatutárias e direciona adolescentes para atendimento em delegacias comuns, como o DRACO. Trata-se de um retorno ao antigo Código de Menores, já revogado. É um grave retrocesso que fere a legislação democrática que assegura a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou a promotora.
Diniz destacou ainda que o problema não está no ECA, mas no descumprimento da lei:
“A sociedade ainda não tem cultura de cumprir uma lei da envergadura do Estatuto. No Piauí, os centros de internação funcionam como depósitos de adolescentes, sem condições educacionais adequadas, contrariando inclusive normas internacionais da ONU.”
Questionada sobre a crescente participação de adolescentes em crimes violentos, Diniz afirmou que o endurecimento das medidas não é a solução:
“Não podemos confundir o adulto que pratica crime com o adolescente que comete ato infracional. O Estatuto prevê medidas socioeducativas, inclusive repressivas, mas aplicadas corretamente. Reduzir garantias institucionaliza um direito penal juvenil que não existe no Brasil.”
Para a promotora aposentada, o decreto representa um risco de retrocesso:
“Ele sinaliza endurecimento da repressão sem enfrentar as causas da violência juvenil, rebaixa na prática a idade penal e coloca adolescentes em estruturas que não respeitam sua condição de desenvolvimento. É um retrocesso que contraria a Constituição, o ECA e convenções internacionais.”