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Lei sancionada por Lula proíbe testes cosméticos em animais no Brasil

Norma estabelece que produtos fabricados antes da vigência da lei poderão continuar sendo comercializados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, além de parlamentares e representantes de organizações de proteção animal.

Durante o evento, Lula classificou a nova norma como uma medida de defesa da “soberania animal”. Segundo ele, “as criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”.

A ministra Marina Silva destacou o caráter simbólico e ético da legislação, afirmando que ela representa um avanço para a construção de uma convivência mais justa entre seres humanos, animais e o meio ambiente. “Quando aprendemos a proteger outras formas de vida e de existência, demonstramos uma elevação em termos de humanidade”, afirmou.

A lei sancionada está em consonância com a Resolução Normativa nº 58, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea/MCTI), publicada em fevereiro de 2023. A norma já previa a proibição do uso de animais vertebrados, exceto humanos, em testes científicos e de segurança para produtos cosméticos.

O que muda com a nova lei?

A proposta é de autoria do ex-deputado Ricardo Izar e tramitava no Congresso desde 2014. Em 2022, foi aprovada no Senado com substitutivo do senador Alessandro Vieira. A versão final foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 9 de julho deste ano, com relatoria do deputado Ruy Carneiro.

A sanção altera as Leis nº 11.794/2008 e nº 6.360/1976, que regulavam o uso de animais em pesquisas científicas. A nova legislação estabelece a proibição total de testes com animais vivos para o desenvolvimento de ingredientes ou produtos cosméticos em todo o território nacional.

Após a publicação da lei, autoridades sanitárias terão o prazo de dois anos para implementar medidas que assegurem o reconhecimento e a disseminação de métodos alternativos. Também será elaborado um plano estratégico para garantir a aplicação dessas práticas em escala nacional, além de medidas de fiscalização do uso de dados oriundos de testes.

Produtos e ingredientes fabricados antes da entrada em vigor da lei poderão continuar a ser comercializados. No entanto, novos produtos deverão, obrigatoriamente, cumprir a proibição e utilizar métodos livres de testes em animais.

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