
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), começará a valer dentro de 60 dias, em dezembro.
O benefício é destinado a menores de 18 anos que estejam sob guarda ou tutela da vítima, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documentos que comprovem o feminicídio e a dependência do menor.
A pensão será dividida igualmente entre os filhos ou dependentes habilitados e não pode ser acumulada com outros benefícios. O pagamento será revisado a cada dois anos com base no CadÚnico e em dados oficiais. Ele poderá ser suspenso ou encerrado se houver falta de atualização cadastral, mudança na renda familiar, o beneficiário completar 18 anos, sentença judicial que descarte o feminicídio ou irregularidades na concessão do benefício.
Nos casos em que o processo ainda estiver em andamento, a pensão poderá ser concedida de forma provisória se houver indícios sólidos de feminicídio. Se, após decisão judicial definitiva, for comprovado que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso imediatamente. Já os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto em situações de má-fé comprovada.