
O governador do Piauí sancionou uma lei que impede artistas e atletas condenados por crimes de violência doméstica, familiar ou contra grupos vulneráveis de receber incentivos do governo estadual. A norma, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial, abrange recursos destinados a eventos esportivos, culturais e de lazer financiados total ou parcialmente pelo Estado.
A nova legislação estabelece que condenados não poderão receber bolsas esportivas, patrocínios, prêmios ou auxílios financeiros, nem participar de programas estaduais de formação enquanto durarem os efeitos da condenação. Além disso, ficam vetados de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança nas áreas de esporte, cultura e entretenimento.
Para participar de eventos ou receber benefícios, atletas e artistas deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e uma declaração afirmando não ter condenações. O descumprimento da lei por entidades, clubes ou produtoras pode gerar punições severas, incluindo a suspensão de acesso a verbas públicas e impedimento de participar de editais por até dois anos.
Segundo a legislação, “eventos de entretenimento” incluem todas as atividades artísticas, esportivas ou recreativas financiadas pelo governo por meio de convênios, subvenções ou patrocínios. O objetivo é assegurar que os recursos públicos sejam destinados apenas a profissionais sem histórico de violência.
A medida reforça o compromisso do governo estadual com a proteção de grupos vulneráveis e a promoção de ética e responsabilidade social em projetos culturais e esportivos.






