O Ministério Público questionou a legalidade da cláusula de barreira, que não constava na versão original do edital

Nesta quinta-feira, 21, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), determinando a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, destinado ao cargo de professor, organizado pela SEMEC e pelo IDECAN. A decisão atende ao pedido do MPPI, que apontou irregularidades no certame relacionadas à inclusão posterior de uma cláusula de barreira, afetando a convocação de candidatos para a prova didática.

O Ministério Público questionou a legalidade da cláusula de barreira, que não constava na versão original do edital, sendo introduzida posteriormente por meio de aditivo. Segundo o órgão, essa alteração viola os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, prejudicando candidatos que inicialmente seriam convocados para a etapa didática. Além disso, o MPPI defendeu que a ausência de convocação ampla compromete a transparência e a igualdade do concurso.

Na instância inicial, o juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina havia negado a tutela provisória de urgência, argumentando que a cláusula de barreira estaria implícita no edital e que a realização das etapas subsequentes configurava perda de objeto do pedido. Contudo, o MPPI recorreu, sustentando que a cláusula de barreira não estava explicitada no edital original e que ajustes no cronograma do concurso poderiam viabilizar a convocação ampla, garantindo a isonomia e a transparência.

Em sua decisão, o desembargador reconheceu a plausibilidade dos argumentos do MPPI e os riscos de prejuízo irreparável para os candidatos. A liminar concedida suspende o andamento do concurso e determina a publicação de um novo edital de convocação para a prova didática, incluindo todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas, desconsiderando a cláusula de barreira..

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