PUBLICIDADE

Justiça Federal derruba outra vez resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Segundo o CFF, a medida visa fortalecer a fiscalização, garantir segurança e ampliar o acesso à saúde, principalmente em locais onde o farmacêutico é o único profissional disponível

O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou nas redes sociais nesta sexta-feira (11) a decisão da Justiça Federal que reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia, a qual autorizava farmacêuticos a emitir receitas médicas.

A publicação da CFM nas redes sociais apontou que: “Diagnosticar e prescrever são atribuições legais, técnicas e profissionais dos médicos”, onde ainda diz que todos os profissionais da saúde são essenciais, mas que cada um deve realizar o trabalho dentro de suas competências.

“Mais uma vez, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da Resolução 05-2025 do Conselho Federal de Farmácia, que é uma ameaça à saúde do povo brasileiro. Como reafirmado pela Justiça Federal nesta semana, se o farmacêutico pretende fazer diagnóstico e prescrever tratamento, ele deve cursar medicina, pois é o médico que possui competência técnica, profissional e legal para fazer o diagnóstico de uma doença e prescrever o tratamento correto”, declarou o presidente da CFM, José Hiran Galo.

O que diz o Conselho Federal de Farmácia (CFF)

Resolução nº 05/2025 foi aprovada em fevereiro e publicada no Diário Oficial em março, com entrada em vigor prevista em 30 dias. O CFF defende que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei nº 13.021/2014 e por diretrizes do MEC desde 2017. A norma não permite prescrição irrestrita: farmacêuticos só podem prescrever medicamentos isentos ou tarjados, dentro de protocolos clínicos;

 

Segundo o CFF, a medida visa fortalecer a fiscalização, garantir segurança e ampliar o acesso à saúde, principalmente em locais onde o farmacêutico é o único profissional disponível; O conselho cita práticas internacionais como exemplo, como no Reino Unido, onde farmacêuticos têm atuação reconhecida na prescrição.

 

Fonte: Portal O Dia

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

PUBLICIDADE

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS