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Justiça Eleitoral mantém mandatos do PT em São João da Varjota

A ação alegava fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral

O Juiz Eleitoral da 5ª Zona de Oeiras julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Partido Progressista (PP) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) em São João da Varjota. A decisão, proferida em 23 de setembro, confirmou a validade dos mandatos conquistados nas eleições de 2024 e manteve os diplomas dos suplentes da legenda.   Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, PJe – Processo Judicial Eletrônico. Número: 0600375-87.2024.6.18.0005.

A ação alegava fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral, sustentando que a candidatura de Maria Noelma de Sousa Coelho teria sido fictícia para atender ao mínimo de 30% de participação feminina. O PP argumentou que o PT tinha ciência da inelegibilidade da candidata e, mesmo após o indeferimento de seu registro, não promoveu substituição.

Na sentença, o magistrado Filipe Bacelar Aguiar Carvalho destacou que a cassação de mandatos exige provas robustas e inequívocas, o que não foi comprovado no processo. Segundo ele, os documentos e atos apresentados não demonstraram dolo ou conluio entre a candidata e o partido. O juiz ressaltou que a candidata chegou a realizar atos de campanha, o que afasta a tese de candidatura fictícia.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência, defendendo a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, que orienta a preservação da vontade popular em caso de dúvida quanto a ilícitos eleitorais. O magistrado seguiu o parecer e concluiu que os autores não apresentaram elementos suficientes para anular os votos da legenda.

Com isso, a Justiça Eleitoral manteve íntegros os mandatos dos vereadores eleitos pelo PT em São João da Varjota, além de confirmar a validade dos suplentes vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla.

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