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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice do Piauí por abuso de poder

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, ficou comprovado o uso indevido de bens e serviços públicos em benefício da candidatura da chapa majoritária nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral da 47ª Zona de Altos cassou os mandatos do prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, o Joãozinho Manú(PSD), e do vice-prefeito, Francisco Alves Lima, o Chico Thomaz (PSD). A decisão, proferida nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos e aplicou multa de R$ 20 mil a cada um.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, ficou comprovado o uso indevido de bens e serviços públicos em benefício da candidatura da chapa majoritária nas eleições de 2024. A denúncia foi apresentada pelo Diretório Municipal do MDB de São João da Serra.

As investigações apontaram que um trator da Prefeitura, identificado com adesivos oficiais, além de servidores públicos em horário de expediente, foram utilizados na reforma e preparação de um imóvel que funcionou como comitê eleitoral. O serviço durou cerca de dez dias e foi registrado em fotos, vídeos e ata notarial.

Em depoimento, um operador do trator afirmou que transportou cimento e areia para a obra a pedido da gestão municipal. Outro trabalhador confirmou ter participado da reforma utilizando equipamentos públicos. O próprio responsável pelo maquinário admitiu ao Tribunal Regional Eleitoral que realizava “favores para a população” com o equipamento, inclusive em período de campanha.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência da ação, reforçando que a conduta dos réus comprometeu a igualdade entre os candidatos. A decisão salientou ainda que a diferença de apenas 46 votos no resultado das eleições municipais torna qualquer vantagem ilícita determinante para a vitória da chapa.

Com a cassação, a Justiça Eleitoral determinou que, em cumprimento ao Código Eleitoral, seja realizada uma nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias, caso a decisão seja mantida em instância superior.

Os gestores ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), com possibilidade de pedido de efeito suspensivo. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado para apuração de eventuais ilícitos penais relacionados ao caso.

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