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Justiça do Piauí restabelece regra sobre cobrança da tarifa de esgoto em Teresina

Justiça derruba liminar e restabelece limite na tarifa de esgoto em Teresina.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí determinou o retorno da validade de uma norma que trata da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Teresina. A medida foi tomada nesta quarta-feira (11) pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Prefeitura de Teresina e pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).

Com isso, fica sem efeito, por enquanto, a decisão de primeira instância que havia interrompido a aplicação da Resolução nº 80/2025 da Arsete. A suspensão da norma havia ocorrido após questionamento feito pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto na capital.

A resolução estabelece critérios para a cobrança da tarifa de esgoto e determina que a taxa só pode ser aplicada quando o serviço estiver efetivamente disponível para o imóvel. Para que isso aconteça, não basta apenas a existência da rede coletora na rua. Também é necessário que exista uma estrutura que permita a ligação do imóvel ao sistema, como o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou outro equipamento equivalente instalado no limite da propriedade.

Segundo a Arsete, durante fiscalizações técnicas foram identificadas situações em que a rede de esgoto estava instalada nas vias públicas, mas sem o ponto de conexão necessário para que moradores pudessem ligar seus imóveis ao sistema. Nesses casos, a agência entende que não há disponibilidade real do serviço, o que tornaria indevida a cobrança da tarifa.

Na decisão, o desembargador destacou que a análise da legislação sobre saneamento não deve considerar apenas a presença da rede coletora na rua. Para o magistrado, é necessário que exista estrutura mínima que permita a utilização do serviço pelos moradores.

O juiz também observou que, neste momento do processo, não há comprovação imediata de que a resolução tenha causado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do serviço de saneamento em Teresina.

Com a concessão do efeito suspensivo, a resolução volta a valer temporariamente até que o recurso seja analisado de forma definitiva pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí. O processo ainda seguirá tramitação, com novas manifestações das partes antes do julgamento final.

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