
A Justiça Federal confirmou de forma definitiva a criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, uma unidade de conservação do Cerrado com 730 mil hectares distribuídos entre os estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. A decisão da 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a validade do decreto que instituiu a área em 2002.
O processo foi movido por um grupo de proprietários rurais, que contestava o decreto alegando falta de consulta pública adequada e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de questionar a origem dos recursos necessários para a implementação do parque.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União e o Ibama, já havia obtido decisões favoráveis em instâncias anteriores. Os autores recorreram, mas tiveram todos os recursos negados, incluindo embargos infringentes, nos quais insistiam que houve violação ao devido processo legal e incompatibilidade do ato administrativo com precedentes do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do recurso. No julgamento final, prevaleceu o entendimento de que a criação do parque seguiu os requisitos legais, incluindo a realização de uma reunião pública em abril de 2001. O voto vencedor reforçou que a legislação permite diferentes formas de consulta pública, a critério do órgão ambiental.
O TRF1 destacou ainda que o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba está consolidado há mais de 20 anos, com investimentos públicos e grande relevância ecossistêmica. Segundo o tribunal, a desconstituição da unidade de conservação teria impactos ambientais, sociais e econômicos irreversíveis, especialmente na proteção das nascentes do rio, que é a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste e sofre com ocupação desordenada e exploração inadequada de seus recursos naturais.
Com a rejeição dos embargos, foi mantida a legalidade do decreto que instituiu o parque, garantindo a preservação da área e a continuidade das ações de conservação ambiental.






