
A Justiça do Amazonas condenou Ratinho por propaganda enganosa em um caso que resultou em indenização de cerca de R$ 21,6 mil a um consumidor, sendo R$ 8 mil por danos morais e R$ 13.680 pela devolução em dobro de aproximadamente R$ 6 mil pagos após promessa de redução de dívidas em até 70%. A decisão envolve anúncios de serviços financeiros que não cumpriram o resultado divulgado.
O processo avaliou a atuação do apresentador como garoto-propaganda de uma empresa investigada por suspeitas de irregularidades. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que a publicidade influenciou diretamente a escolha do consumidor e levou à contratação do serviço.
O juiz atribuiu responsabilidade conjunta ao apresentador, à empresa e a uma emissora de televisão. A decisão considera que a divulgação teve papel decisivo na escolha do consumidor e gerou prejuízo financeiro.
Fonte: Portal 247

