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Justiça atende MPF e suspende licença de usina de hidrogênio verde em Parnaíba/PI

De acordo com a decisão, a instalação de um empreendimento desse porte, sem a devida comprovação de viabilidade hídrica e elétrica, afronta os princípios da precaução e da proteção ao meio ambiente

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu os efeitos da Licença de Instalação do empreendimento Solatio H2V Piauí, voltado à produção de hidrogênio e amônia verdes em Parnaíba (PI). A decisão liminar (provisória) determina a paralisação imediata de quaisquer obras ou atos de implantação vinculados à planta industrial, sob pena de multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

Na ação, o MPF demonstrou que o licenciamento ambiental estadual foi concedido sem a prévia outorga de direito de uso de recursos hídricos, necessária para a captação planejada de mais de 91 milhões de litros de água por dia no Rio Parnaíba. Por se tratar de um rio de domínio da União, a autorização deve ser emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Além disso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu parecer técnico desfavorável ao acesso do projeto à rede elétrica, alertando para riscos de sobrecarga e colapso de tensão nas linhas de transmissão da região.

De acordo com a decisão, a instalação de um empreendimento desse porte, sem a devida comprovação de viabilidade hídrica e elétrica, afronta os princípios da precaução e da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e esvazia o caráter preventivo do licenciamento ambiental.

O juiz responsável pelo caso destacou o risco de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, com potencial impacto em Unidades de Conservação federais, como a APA Delta do Parnaíba, e sobre o modo de vida de povos e comunidades tradicionais que dependem do rio para sua subsistência.

Além da paralisação das obras, a Justiça determinou que a empresa inicie o processo de obtenção de outorga junto à ANA em até 15 dias. Também foram intimados órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que forneçam informações técnicas sobre os impactos interestaduais do projeto e sua viabilidade regulatória no setor elétrico.

Íntegra da decisão

Ação Civil Pública nº 1015531-92.2025.4.01.4002

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

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