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Justiça anula venda de terreno onde foi construído condomínio em Campo Maior

O terreno objeto da alienação está localizado no Bairro Cidade Nova, em Campo Maior, com área total de 10.290 metros quadrados, onde foi construído o Condomínio Nova Metrópole

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 23/2018, do município de Campo Maior, que autorizava a venda direta de um terreno urbano público para a construção de apartamentos destinados a servidores municipais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0750284-27.2022.8.18.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, sob a alegação de que a norma violava os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O terreno objeto da alienação está localizado no Bairro Cidade Nova, em Campo Maior, com área total de 10.290 metros quadrados, onde foi construído o Condomínio Nova Metrópole. O imóvel foi avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por técnicos da própria Prefeitura Municipal.

De acordo com o Ministério Público, a lei permitiu a alienação do imóvel sem licitação e com finalidade direcionada a um grupo específico de beneficiários, o que contraria a lei, beneficiando diretamente apenas um seguimento, no caso os servidores públicos municipais, sem estabelecer critérios objetivos de escolha ou garantir a participação ampla da população interessada.

Na ação, o Ministério Público apontou ainda que a norma municipal não demonstrava o interesse público na venda direta do bem, nem identificava de forma clara os beneficiários da iniciativa, o que comprometeria a legalidade e a finalidade do ato. A ausência de licitação, segundo o órgão, violou o dever de promover a igualdade e a moralidade nos atos administrativos.

Embora tenha solicitado liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, o pedido cautelar foi negado por falta de demonstração do perigo da demora. No entanto, durante o julgamento do mérito, o Tribunal Pleno entendeu que a norma de fato afrontava os princípios constitucionais da administração pública.

A Corte julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 23/2018, com efeitos retroativos e eficácia válida para todos, firmando a tese de que é inconstitucional a alienação de bens públicos sem licitação para o favorecimento de categorias específicas, em desrespeito à impessoalidade e à moralidade administrativa.

A Câmara Municipal e a prefeitura municipal não apresentaram defesa no processo.

O QUE VAI ACONTECER

No terreno vendido pela prefeitura foi erguido o condomínio Nova Metrópole que possui cerca de 130 apartamentos, no entanto, segundo informações obtidas pelo Em Foco, apenas 20 foram comercializados e só alguns estão ocupado pelos compradores. O processo iniciou em 2022 e a sua última movimentação, já com sentença, é do final do ano de 2024.

O Em Foco tentou contato com a empresa responsável para saber o que pode acontecer com os mutuários que já adquiriram os imóveis, mas não obteve êxito. Novos capítulos estão por vir, pois com a decisão, a Caixa Econômica Federal também deve cessar os financiamentos, inclusive dos que já foram realizados.

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