
Os contribuintes de Teresina terão mudanças nas regras de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2026. Um decreto publicado no Diário Oficial do Município atualizou o regulamento tributário e ampliou as opções de parcelamento do imposto.
Com a nova norma, o IPTU poderá ser quitado em parcela única ou dividido em até nove parcelas mensais e consecutivas. A definição do valor mínimo de cada prestação ainda será estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças.
A atualização do regulamento tem como base uma lei complementar aprovada no fim de 2024, que autorizou a ampliação do parcelamento como forma de facilitar o pagamento por parte dos contribuintes.
O decreto mantém o incentivo para quem optar pelo pagamento à vista. O desconto continua sendo concedido aos proprietários que estejam em situação regular, sem débitos anteriores do imposto relacionados ao mesmo imóvel.
Quem continua isento
A norma preserva as hipóteses de isenção do IPTU para imóveis pertencentes a associações de moradores, associações de bairros e centros comunitários sem fins lucrativos, desde que os espaços sejam utilizados exclusivamente para as finalidades previstas em estatuto e tenham valor venal de até R$ 160.272,03.
Também permanecem isentos os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel no município.






