
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na quarta-feira (23), uma auditoria no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para bloquear benefícios após óbitos. A inspeção identificou que mais de 275 mil pessoas já falecidas receberam pagamentos, gerando prejuízo de R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025.
Segundo informações do TCU, o sistema apresenta problemas estruturais que comprometem a confiabilidade dos dados e permitem pagamentos indevidos. A auditoria detectou ainda que R$ 28,5 milhões continuam sendo pagos mensalmente de forma indevida. Ao todo, 13,1 milhões de óbitos não estão registrados no Sirc.
Ainda de acordo com o tribunal, a falha ocorre principalmente porque famílias de falecidos não vão ao cartório solicitar emissão de certidão de óbito e por conta que os cartórios demoram ou deixam de registrar os óbitos no sistema, mesmo sendo obrigados por lei a inserir os dados em até um dia útil. Em alguns casos, o atraso passa de nove dias. Por esse motivo, os pagamentos indevidos já somam R$ 2,7 bilhões.
A falta de informações precisas para identificação do falecido, tais como CPF, nome ou data de nascimento ou até a diferença entre os dados fornecidos com os da Receita Federal, também prejudica esse processo. O levantamento apontou que 35% dos registros apresentaram falhas de identificação, com impacto na ordem de R$ 163 milhões em pagamentos de benefícios e vencimentos.
O ministro-relator do processo, Jorge Oliveira, explicou que há uma fragilidade na administração do sistema e pouca participação dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc).
“Faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas. Há vácuos regulatórios e descoordenação entre os atores envolvidos”, afirmou.
TCU determinou melhorias no sistema
Diante dos fatos, o TCU determinou que o INSS adote medidas para apurar as responsabilidades e sancionar os cartórios que não cumprirem os prazos.
Além disso, deve ser criado um cronograma de convocação para prova de vida de pessoas que constam como falecidos no sistema. Já o Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) terá até 120 dias para providenciar ações visando definir a forma de envio dos atos registrais (nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos) ainda não inseridos no Sirc.
TCU