A Prefeitura de Teresina anunciou o aumento do limite de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para 2025.
Imóveis com valor venal de até R$ 130 mil estarão isentos do imposto, quase o dobro do limite vigente em 2024, que era de R$ 63.807,01. A medida beneficiará cerca de 127 mil imóveis, um aumento significativo em relação aos 99 mil que estavam isentos até o ano passado.
Segundo a PMT, a mudança foi possível graças à implementação de uma nova Planta de Valores Genéricos (PVG), que revisa os valores venais dos imóveis na cidade. Essa atualização, a primeira em mais de 20 anos, corrige distorções acumuladas pelo uso exclusivo de índices inflacionários, como o IPCA-E, na atualização dos valores ao longo das últimas décadas.
A aplicação da nova PVG será gradual, entre 2025 e 2029, e incluirá simplificações no cálculo do valor venal dos imóveis, facilitando a compreensão pelos contribuintes. A medida também prevê a redução dos valores para cerca de 50 mil imóveis, promovendo maior equilíbrio e justiça fiscal no município.
A atualização da PVG atende também a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conforme o Acórdão nº 168/2022 – SPL.
A medida tem como objetivo garantir que os valores venais dos imóveis reflitam de forma mais precisa a realidade do mercado imobiliário, assegurando uma tributação justa e isonômica para todos.
A arrecadação proveniente do IPTU é fundamental para o financiamento de melhorias em infraestrutura, educação, saúde e em unidades de atendimento como as Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o município. Dessa forma, ao pagar o IPTU, o cidadão está investindo diretamente na qualidade de vida de Teresina.
A Planta de Valores Genéricos é um instrumento essencial para a gestão tributária municipal. Ela define o valor médio do metro quadrado de terrenos e construções nas diversas regiões da cidade, servindo como base para o cálculo de impostos, como o IPTU. O principal objetivo da PVG é promover a justiça fiscal, garantindo que cada imóvel seja tributado de forma adequada e condizente com o seu valor real.
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