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Haddad: consignado CLT é para negociar dívidas com taxas civilizadas

Segundo o ministro da Fazenda, o objetivo da iniciativa é reduzir o superendividamento da população

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a linha do consignado “Crédito do trabalhador”, lançada pelo governo federal por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste mês. Segundo Haddad, o objetivo da iniciativa é reduzir o superendividamento da população, “abrindo um caminho para que os brasileiros negociem as dívidas em “taxas mais civilizadas”.

“Crédito pessoal sempre foi muito caro no Brasil, mesmo quando o juro era baixo. Não tem nada a ver com superendividamento. É o contrário disso. Hoje você tem cerca de 86 bilhões de reais emprestados a taxas exorbitantes no crédito pessoal. Se você dá condições para o trabalhador administrar a sua carteira a um juro razoável, impede o superendividamneto”, explicou Haddad em entrevista ao programa Bom dia, ministro desta quinta-feira (20/3).

O programa “Crédito do trabalhador” promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado. Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com a iniciativa, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que estejam formalizados.

O novo consignado entra em vigor na sexta-feira (21/3), por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente.

Haddad disse, ainda, que considerada elevada a taxa de juros de 14,25% ao ano, mas reconheceu que a alta já era esperada. “Este aumento estava contratado na última reunião do Copom do ano passado, sob a antiga presidência do Banco Central. Você não pode dar um cavalo-de-pau depois que assumiu”, citou o ministro.

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