
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria o crime de homicídio vicário no Código Penal e amplia a proteção prevista na Lei Maria da Penha. A medida foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
O homicídio vicário é caracterizado quando uma pessoa é assassinada com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. Nesses casos, filhos ou outros familiares são usados como alvo para provocar dor, sofrimento psicológico ou vingança.
Com a nova legislação, esse tipo de crime passa a ter previsão específica no Código Penal. O texto estabelece que a prática será configurada quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou alguém sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
A proposta foi apresentada pela deputada Silvye Alves, que destacou a gravidade desse tipo de violência. Segundo ela, os casos ainda são pouco notificados no país e, em geral, estão ligados a disputas familiares, como guarda de filhos, visitas e até conflitos envolvendo mudança para o exterior.
A parlamentar também ressaltou a necessidade de ampliar a proteção não apenas para mulheres, mas para todas as pessoas que possam ser utilizadas como forma de atingir emocionalmente a vítima.

