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Governo mantém início da regra que muda trabalho aos domingos e feriados em 1º de março

Regra determina que expediente nessas datas seja autorizado mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores

O governo federal mantém para 1º de março de 2026 a entrada em vigor  regras que limitam trabalho aos domingos e feriados no comércio. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida passa a valer nessa data.

Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados em serviço e comércio. Com a mudança, o funcionamento deve passar por acordo coletivo. A portaria 3.665/2023, que determinou a mudança nos feriados, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por quatro vezes.

O último adiamento foi em 17 de junho de 2025, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar no legislativo e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças.

Mudança

O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:

• mercados, supermercados e hipermercados;

• varejistas de peixe;

• varejistas de frutas e verduras;

• varejistas de aves e ovos;

• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

Portaria

Segundo o ministério, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada.

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirma em nota.

R-7

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