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Governo do Piauí regulamenta incentivo para companhias aéreas operarem voos no estado

Foto: Gabriel Paulino

O Governo do Piauí definiu novas regras para conceder incentivos financeiros a companhias aéreas que operem voos em aeroportos do estado. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (9) e regulamentam a lei estadual que autoriza o benefício para estimular a ampliação das rotas aéreas.

De acordo com a regulamentação, empresas interessadas em receber o incentivo deverão manter pelo menos dois voos regulares por semana em cada rota contemplada. As operações precisam ocorrer de forma contínua ao longo do mês e utilizar aeronaves com capacidade mínima de 40 passageiros.

A norma também estabelece que a interrupção das operações por mais de 30 dias, sem justificativa aceita pelo governo estadual, poderá levar à suspensão do benefício concedido à companhia aérea.

Em situações excepcionais, a Secretaria de Estado do Turismo poderá autorizar o uso de aeronaves menores, desde que haja justificativa técnica e que seja mantido o percentual mínimo de operações mensais previsto no ato de concessão do incentivo.

Para calcular o valor da subvenção, o governo levará em conta a quantidade de assentos ofertados em cada voo. O cálculo considera a diferença entre os lugares ocupados por passageiros pagantes e aqueles que foram disponibilizados, mas permaneceram vazios. Nesses casos, o valor pago pelos assentos não ocupados será menor.

O decreto também estabelece a divisão do calendário entre períodos de alta e baixa temporada. Serão considerados meses de maior demanda turística janeiro, fevereiro, julho e dezembro. Os demais meses integram o período de baixa temporada, podendo haver ajustes conforme indicadores de fluxo turístico e taxa de ocupação dos voos.

O pagamento do incentivo será feito a cada três meses. Para receber os valores, as empresas deverão apresentar relatórios técnicos detalhando as operações realizadas, incluindo datas dos voos, horários e quantidade de assentos ocupados e disponíveis.

Segundo o governo estadual, a concessão do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Cada incentivo será concedido individualmente após análise técnica da Secretaria de Turismo.

O decreto também prevê a possibilidade de estabelecer metas mínimas de ocupação das aeronaves, além de critérios de desempenho que poderão resultar na suspensão ou cancelamento do benefício caso não sejam cumpridos.

As regras também podem produzir efeitos retroativos à data de publicação da lei que autorizou a subvenção, sancionada em novembro de 2025.

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