
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) rejeitou o pedido do Governo do Estado do Piauí para revisar o plano de pagamento de precatórios referente ao exercício de 2025. A decisão, assinada pelo presidente do TJPI, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, determina que continua valendo a liminar anterior que fixa o aporte mensal obrigatório em R$ 19,5 milhões.
Estado descumpriu decisão e não pagou o mês de outubro de 2025
Mesmo com a decisão judicial vigente, o TJ-PI constatou que o Governo do Estado não realizou o repasse referente ao mês de outubro de 2025, conforme certidão anexada aos autos.
De acordo com o Tribunal, o Estado foi devidamente intimado para regularizar o pagamento em até dez dias, mas não apresentou comprovação nem justificativa.
Presidência não tem poder para mudar decisão judicial
No despacho, o presidente do TJ-PI destacou que a Presidência do Tribunal não possui competência jurisdicional para alterar, suspender ou revisar decisões judiciais, atuando apenas na gestão administrativa dos precatórios.
Com isso, qualquer tentativa de revisão do plano de pagamento deve passar por novo ato judicial — o que não existe até o momento.
Pedido do Governo é considerado improcedente
Com base na liminar já concedida no Mandado de Segurança nº 0753283-45.2025.8.18.0000, o Tribunal julgou improcedente a solicitação do Estado para reduzir ou modificar o valor dos aportes mensais.
O TJ-PI ainda determinou o envio do processo ao Ministério Público para manifestação em até cinco dias, por conta do descumprimento do repasse de outubro.
Fonte: Portal Encarando






