
Após meses de conversas, a Gol anunciou nesta quinta-feira (25) que não seguirá com a fusão planejada com a Azul. A decisão também envolve o término do acordo de codeshare, que permitia às duas companhias compartilhar voos, integrar malhas aéreas e programas de fidelidade.
Segundo o Grupo Abra, controlador da Gol, as negociações não avançaram como esperado desde a assinatura do Memorando de Entendimentos em janeiro de 2025. Mudanças no contexto regulatório e na estrutura das empresas, incluindo o pré-arquivamento junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), dificultaram o progresso das conversas. Mesmo durante o processo de recuperação judicial da Azul nos Estados Unidos, as partes não conseguiram chegar a entendimentos significativos.
Em nota, a Abra afirmou que, embora a fusão não tenha se concretizado, a empresa continua aberta ao diálogo com stakeholders em futuras oportunidades.
Setor aéreo e posição do governo
O Ministério de Portos e Aeroportos destacou que a decisão não deve afetar o crescimento do setor aéreo brasileiro. O mercado segue em expansão, com aumento de passageiros em voos domésticos e internacionais. A Gol concluiu recentemente sua reestruturação internacional, e a Azul também passa por reorganização. O país continuará contando com três grandes companhias, Gol, Azul e Latam, garantindo competitividade e mais opções aos viajantes, afirmou a pasta.
Codeshare chega ao fim
O acordo de codeshare entre Gol e Azul, ativo desde maio de 2024, permitia a venda cruzada de bilhetes e a interligação de rotas, além da integração dos programas de fidelidade Smiles e Azul Fidelidade. Com o término, a Gol garantiu que todos os bilhetes já emitidos serão honrados e reafirmou seu compromisso com a operação de suas 147 rotas domésticas e 42 internacionais.
O Cade havia definido que o contrato de codeshare deveria ser notificado ao órgão em até 30 dias após a publicação da ata do julgamento. Até que a análise fosse concluída, as companhias não poderiam ampliar as rotas incluídas no acordo. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que acordos de codeshare não são automaticamente isentos da análise antitruste e devem ser avaliados individualmente, considerando participação de mercado, sobreposição de rotas e risco de coordenação entre concorrentes.