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Ministro Gilmar Mendes suspende penduricalhos no Judiciário e Ministério Público

Ministro do STF determina que verbas indenizatórias só podem ser pagas se previstas em lei federal e fixa prazos para suspensão de benefícios estaduais // Gilmar Mendes (Foto: Antonio Augusto/STF)

247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que verbas de caráter indenizatório, conhecidas como “penduricalhos”, somente poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi proferida na segunda-feira (23) e estabelece limites rigorosos para a concessão desses benefícios.

As informações foram divulgadas pelo G1. Segundo a reportagem, a medida também impõe restrições ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que deverão se limitar a regulamentar apenas o que já estiver previsto em lei, indicando de forma clara a base de cálculo, o percentual aplicado e o teto do benefício.

O termo “penduricalho” é utilizado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam ao salário de servidores públicos. Em geral, essas parcelas têm a finalidade de compensar despesas relacionadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

Na decisão liminar, Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de penduricalhos fundamentados em leis estaduais. Também determinou que, em até 45 dias, sejam suspensos benefícios instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

Ao justificar a medida, Mendes apontou o que classificou como “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele recordou que a Constituição estabelece que magistrados devem receber 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, sempre que há reajuste no salário dos ministros da Corte, o aumento repercute automaticamente na remuneração dos juízes.

De acordo com o relator, essa sistemática foi concebida para assegurar a independência do Judiciário, evitando que a definição dos vencimentos da magistratura fique sujeita a decisões políticas nos estados. Nesse cenário, argumentou que não é compatível com o caráter nacional do Judiciário e com o princípio da isonomia permitir que tribunais criem, por meio de atos administrativos, normas internas ou leis estaduais, novas verbas indenizatórias para seus membros.

Mendes também ressaltou a dificuldade de fiscalização dessas vantagens, o que, segundo ele, reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o país.

O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25). Os ministros vão deliberar se mantêm ou não as determinações individuais proferidas pelo colega de Corte.

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