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Gestão municipal reconhece dívida milionária com empresa de limpeza urbana

Administração reconhece débitos de limpeza urbana realizados entre agosto e setembro.

A Entidade Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) reconheceu oficialmente uma dívida superior a R$ 2 milhões com o Consórcio Recicle/Aurora, responsável pelos serviços de limpeza pública da capital. Os valores se referem a coletas e destinação de resíduos realizadas entre 19 de agosto e 2 de setembro de 2025, período em que o contrato anterior havia perdido validade.

O reconhecimento foi formalizado em 7 de novembro deste ano, com a assinatura do presidente da ETURB, Vicente da Silva Moreira Filho, e do representante do consórcio, Marcelo Corrêa Sousa. O encerramento do contrato nº 08/2024, em 18 de agosto, deixou um intervalo sem cobertura contratual, mas as equipes de limpeza continuaram executando os serviços essenciais de coleta, transporte e destinação final do lixo urbano.

Segundo os termos assinados, foram reconhecidos três débitos: R$ 1.254.462,70 relativos à coleta e transporte de resíduos, R$ 651.165,92 referentes à destinação ambientalmente correta e R$ 144.119,15 pela coleta seletiva. Somados, os valores chegam a R$ 2.049.747,77.

Os documentos afirmam que o reconhecimento dos débitos tem caráter definitivo, sem gerar novas obrigações contratuais. A comprovação das atividades está registrada nos processos administrativos 00081.004861/2025-55, 00081.004862/2025-55 e 00081.004863/2025-55.

A área financeira da ETURB será responsável por indicar a fonte dos recursos e assegurar a cobertura orçamentária necessária. Após o pagamento, o consórcio e a entidade consideram quitadas as pendências referentes ao período mencionado.

Os repasses também deverão seguir determinações judiciais, com retenção de parte dos valores para quitar obrigações trabalhistas e previdenciárias vinculadas a decisões da 4ª Vara do Trabalho de Teresina. As medidas seguem os pareceres jurídicos emitidos pela assessoria da ETURB e pela Procuradoria-Geral do Município.

O caso reacende o debate sobre a execução de serviços públicos sem cobertura contratual e o impacto orçamentário dessas situações na administração municipal.

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