
A Câmara Federal aprovou, na noite da terça (3), o projeto que tipifica o gerontocídio, que é o assassinato de idosos, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. De autoria do deputado federal Castro Neto (PSD-PI), a proposta será enviada ao Senado e pode virar lei no país.
O Projeto de Lei 4716/25 altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e adequar agravantes aplicadas a delitos contra pessoas idosas, entre eles homicídio e lesão corporal. Ao se tornar lei no Brasil, quem tirar a vida de um cidadão acima dos 60 anos, por exemplo, terá um terço da pena aumentada.
A matéria foi aprovada em plenário com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). Segundo ele, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples estatística de homicídio comum. “Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária”, disse.
O presidente da Casa Legislativa ressaltou que o projeto endurece o combate à violência contra a pessoa idosa. “Na prática, estamos tornando a pena mais severa para crimes de homicídio e lesão corporal contra nossos idosos. É mais um escudo jurídico para proteger quem tanto contribuiu pelo Brasil”, publicou Hugo Motta (Republicanos-PB), em seu perfil em uma rede social.
O deputado federal Castro Neto comemorou a aprovação do projeto na Câmara. “Com o envelhecimento da população brasileira ano a ano, essa é mais uma vitória na luta pela proteção da pessoa idosa e rumo à punição adequada a quem comete um crime tão cruel. Vale lembrar que o número de casos de violência contra quem tem mais de 60 anos aumentou 38% nos primeiros meses do ano passado, com cerca de 65 mil denúncias. É uma bandeira que temos defendido ao longo de todo o nosso mandato”, declarou o parlamentar piauiense.
Aumento de penas
O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena se o homicídio doloso, com intenção, for praticado contra idosos, levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:
- se praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
- se praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- por encomenda, motivo torpe ou motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel;
- por meio de traição, emboscada ou dissimulação para tornar difícil à vítima defender-se;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
- contra policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de Justiça ou parentes em razão dessa condição;
- com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou
- nas dependências de instituição de ensino.
Crime hediondo e progressão de pena
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto. Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%. No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).