Em 1995, a viúva de um ex-integrante do Exército, vinculada à 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em Teresina, faleceu, e o pagamento da pensão deveria ser suspenso

Nos últimos anos, as pensões militares têm causado prejuízos significativos ao Exército Brasileiro e à Marinha do Brasil, com um caso envolvendo o Piauí que resultou em um prejuízo de R$ 230 mil. A fraude foi descoberta pelo Ministério Público Militar (MPM) em 2013, após 17 anos de pagamento indevido. As informações são do Metrópoles

Em 1995, a viúva de um ex-integrante do Exército, vinculada à 26ª Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em Teresina, faleceu, e o pagamento da pensão deveria ser suspenso. No entanto, a filha da falecida, em vez de comunicar o óbito, apresentou uma mulher idosa, similar à sua mãe, como se fosse a pensionista, para continuar recebendo os valores. A identidade da “sósia” era falsa, mas usava os dados da falecida para enganar o Exército durante o processo de renovação do benefício.

A fraude foi desmantelada em 2013, quando a idosa que se passava pela falecida morreu. A tentativa da filha de substituir a golpista por outra pessoa para continuar recebendo o benefício levantou suspeitas, e a situação foi finalmente descoberta. O caso gerou prejuízos de R$ 230 mil, valor correspondente aos benefícios pagos indevidamente durante esse período.

Inicialmente, ao ser julgada pela Auditoria de Fortaleza, a acusada foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, pelo crime de estelionato, conforme determina o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A sentença de primeira instância foi expedida em julho de 2016.

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) no ano seguinte e pediu a absolvição com base nas alegações de que havia ausência de dolo e inexistência de prejuízo para a administração pública. Na visão dos advogados, a alínea “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, garantiria à acusada, que ostentava a condição de filha solteira, a reversão da pensão por ocasião do falecimento da beneficiária.

Ao analisar o caso, o ministro Cleonilson Nicácio Silva relembrou que, à época do falecimento, a filha ocupava cargo público na rede estadual de ensino do Piauí, o que a impediria de receber o benefício. O relator também negou as alegações apresentadas pela defesa.

“Conclui-se, pois, que a acusada induziu a administração militar em erro para a obtenção de vantagem indevida, omitindo, deliberadamente, informação sobre o falecimento da sua genitora e ex-pensionista”, afirmou o ministro. O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para manter íntegra a sentença de primeira instância, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Decreto nº 695 e a criação da pensão militar

A República do Brasil era recém-nascida quando o Decreto nº 695 foi assinado em 28 de agosto de 1890. Naquele momento, o “generalíssimo” Manoel Deodoro da Fonseca ainda não ostentava a patente de marechal, mas criava o montepio. O pagamento, utilizado de forma incipiente anteriormente nos quartéis, tornava-se oficial e funcionaria como um “sistema de previdência” voluntário para que as famílias de militares continuassem a receber pagamentos em caso de falecimento.

O decreto exibia um português diferente, com palavras como “officiaes” e “pharmaceuticos”. O nome do país, inclusive, era outro: “Republica dos Estados Unidos do Brazil”. Mudaram-se os termos, mas os benefícios dos militares seguiram. O montepio deu lugar às polêmicas pensões, alvo de contestações por parte da sociedade, e que deram prejuízo estimado em R$ 54 milhões ao Exército Brasileiro e à Marinha do Brasil nos últimos anos. O rombo pode ser muito maior, uma vez que a Força Aérea Brasileira (FAB) se recusou a fornecer os dados.

Quando se leva em consideração as maiores patentes que ainda existem nas Forças Armadas, há 35 militares da ativa, 360 na reserva ou reformados e 3.276 beneficiários de pensões pelos cargos. Os dados apresentam as informações de generais de Exército, almirantes e tenentes-brigadeiros do Ar. É importante salientar pode existir mais de um pensionista por pensão, que é dividida pelo números de beneficiários.

Antigamente, as pensões militares podiam ser transferidas até para netos, mas houve mudanças progressivas na legislação, com o passar dos anos. Mário Porto, promotor militar, aponta que a Medida Provisória nº 2.215, de 2000, gerou reestruturação da remuneração dos militares. Para os membros das Forças Armadas que entram agora, a pensão é destinada à esposa e aos filhos menores ou incapazes. Há uma opção para as filhas solteiras receberem também, mas o militar deve pagar uma taxa adicional.

O promotor ressalta que as pensões militares não são, necessariamente, um “privilégio”, até porque militares e servidores públicos contribuem para a previdência, e eles pagam pelos eventuais benefícios. Além disso, muitas famílias dependem da pensão como única fonte de renda, o que pode levar a uma complexa situação de vulnerabilidade social quando o pensionista falece.

Também há situações específicas em que a família do militar se muda para diferentes regiões do país, incluindo locais remotos e de difícil acesso, o que pode impedir que a esposa desenvolva uma carreira própria.

“É um benefício que a pessoa pagou para ter, mas, assim, realmente existe um peso muito grande, porque eu acredito que a base da previdência está diminuindo e o topo está se alargando. Então, há uma desproporção entre quem paga e quem recebe. Mas todo mundo pagou, todo mundo paga”, menciona o promotor.

 

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