A prioridade na concessão será dada às famílias em situação de maior vulnerabilidade social e econômica, conforme critérios definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O auxílio gratuito tem caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. A implantação do programa será feita por etapas, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira do governo.







