As primeiras novas regras para as operadoras do sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) começaram a valer nesta semana para ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
As mudanças não são direcionadas exatamente ao trabalhador, mas os impactos e efeitos práticos vão beneficiar quem usa o cartão para a alimentação no dia a dia.

Outra alteração importante é que, até novembro de 2026, os cartões terão de ser aceitos em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
O especialista em direito do trabalho Carlos Eduardo Ambiel explica que, no médio e longo prazo, os trabalhadores serão beneficiados com as mudanças.
“Com taxas menores e portabilidade das maquininhas, devem existir mais estabelecimentos que aceitarão o cartão, além da possibilidade de escolher a operadora com melhores serviços e benefícios. Também há a expectativa de que a redução nos custos e prazos de repasse para restaurantes e supermercados possa, de alguma forma, refletir na redução do preço ao consumidor”, avalia.
Por outro lado, as operadoras devem ser impactadas pela limitação das taxas e redução de prazo de repasse, o que tende a estimular a qualidade do serviço para vencer a concorrência.
Embates na Justiça
Desde a assinatura do decreto, as principais operadoras de benefícios pedem à Justiça Federal para anular os efeitos da medida do governo Lula.
Em decisões liminares, juízes consideraram que há ilegalidade no decreto que trata de limites de taxas e prazos de liquidação financeira, suspendendo a aplicação de sanções às empresas até o julgamento final do processo.
Nesta semana, a União pediu a derrubada das liminares concedidas a operadoras de vale-refeição e vale-alimentação que suspenderam trechos da norma.
O documento rebate as alegações das principais empresas do setor de que o decreto seria ilegal. Segundo a União, as decisões comprometem de forma grave a ordem pública administrativa, “instaurando um cenário de fragmentação normativa e de insegurança regulatória”, além de promoverem graves lesões à economia.
Logo após a assinatura do decreto, entraram em vigor as regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Entre elas estão descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
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