
A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade no consumo de até 80 kWh mensais para famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico). A medida foi estabelecida por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em maio no Diário Oficial da União.
A proposta faz parte de um pacote de mudanças no setor elétrico brasileiro. Como se trata de uma MP, o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprová-la. Se não for votada nesse prazo, perde a validade.
Quem pode receber o benefício
Terão direito à isenção total no consumo de até 80 kWh mensais:
- Famílias com cadastro ativo no CadÚnico e renda per capita de até meio salário mínimo;
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Moradores de áreas atendidas por sistemas isolados (off-grid).
Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 120 kWh terão isenção de um encargo chamado Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da conta de luz.
O que muda com a nova política
Antes da mudança, a gratuidade total era garantida apenas a famílias indígenas e quilombolas de baixa renda. As demais famílias inscritas no CadÚnico podiam receber descontos progressivos, que variavam de acordo com o consumo e chegavam a até 65%.
Com a nova regra, a isenção total passa a abranger todas as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh.
Impacto esperado
A medida deve beneficiar mais de 17 milhões de famílias em todo o país — o equivalente a cerca de 60 milhões de pessoas. O custo estimado da iniciativa é de R$ 3,6 bilhões por ano, que deverá ser compensado com ajustes em outras áreas do setor elétrico.
Segundo o governo, a nova política também busca reduzir perdas com furtos de energia, simplificar o sistema de cobrança e diminuir custos operacionais.
Entenda a diferença entre isenção e desconto
A medida provisória estabelece dois tipos de benefício para consumidores de baixa renda:
- Isenção integral: vale para famílias com renda de até meio salário mínimo per capita e consumo de até 80 kWh por mês. Essas famílias terão a conta de luz zerada.
- Desconto na CDE: aplicável a famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo de até 120 kWh. Nesse caso, haverá isenção apenas da CDE — encargo que corresponde a uma parte da tarifa final.
Abertura gradual do mercado de energia
Além dos benefícios sociais, a proposta prevê a abertura do mercado de energia para todos os consumidores — hoje restrita a grandes empresas. A previsão é que a medida seja implementada da seguinte forma:
- A partir de agosto de 2026: autorização para indústrias e comércios escolherem o fornecedor de energia;
- A partir de dezembro de 2027: liberação para residências, zonas rurais e pequenos negócios.
A expectativa é que a maior concorrência contribua para a redução no custo da energia para diferentes perfis de consumo.
Modernização do setor elétrico
A medida faz parte de um esforço mais amplo de modernização do setor energético. Os objetivos principais incluem:
- Garantir maior segurança no fornecimento de energia;
- Incentivar fontes mais limpas e renováveis;
- Aperfeiçoar o ambiente regulatório;
- Estimular a competitividade e atrair investimentos.
Próximos passos no Congresso
Embora a nova tarifa social já esteja valendo, o texto da MP precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até novembro. Caso isso não aconteça, as regras deixam de ter efeito. Segundo líderes do Congresso, o tema será tratado com atenção técnica, dado seu impacto social e econômico.