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Empresa Ambiental atrasa salários e SEEACEP ameaça paralisação em Teresina

Atraso de salários e vale-alimentação leva Empresa Ambiental a ser notificada.

SEEACEP dá prazo de 24 horas para pagamento de salários e vale-alimentação e ameaça paralisação a partir de sábado

O Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí (SEEACEP) notificou extrajudicialmente a Empresa Ambiental por atraso no pagamento de salários e do vale-alimentação dos trabalhadores. O documento, datado de 9 de janeiro de 2026, concede um prazo final e improrrogável de 24 horas para a regularização dos valores, sob pena de paralisação das atividades e adoção de medidas administrativas e judiciais.

Segundo a entidade, os salários deveriam ter sido pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece o artigo 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. No entanto, a empresa permanece inadimplente, violando direitos considerados básicos e essenciais para a subsistência dos trabalhadores.

No texto da notificação, o SEEACEP ressalta que o salário possui natureza alimentar, sendo indispensável para o sustento dos empregados e de suas famílias. Além dos vencimentos mensais, o sindicato aponta atraso também no vale-alimentação, benefício previsto em norma coletiva e igualmente essencial para o cotidiano da categoria.

Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estipulado, o sindicato alerta para a possibilidade de paralisação total das atividades a partir da manhã deste sábado, 10 de janeiro de 2026, com suspensão dos serviços enquanto não houver o pagamento integral dos salários e benefícios. A entidade afirma que a medida está amparada pela legislação vigente e pela própria convenção coletiva, caracterizando inadimplemento patronal grave.

O SEEACEP informa ainda que poderá comunicar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), além de adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de ações coletivas com pedido de tutela de urgência. Também é citada a possibilidade de responsabilização da tomadora de serviços, quando houver, bem como o pedido de indenização por danos morais coletivos, diante da afronta à dignidade da categoria profissional.

Ao final do documento, o sindicato destaca que eventual paralisação ou agravamento do conflito coletivo decorrerá exclusivamente da conduta da empresa, não podendo ser atribuída responsabilidade aos trabalhadores ou à entidade sindical. A entidade afirma que não irá transigir com o descumprimento reiterado da legislação trabalhista e da convenção coletiva, aguardando providências imediatas para evitar consequências mais graves.

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