
O Governo Federal divulgou, na segunda-feira (6), a atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A divulgação é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e serve como referência para ações de fiscalização, além de restringir o acesso a crédito e incentivos.
Nesta nova atualização, foram incluídos 169 empregadores em todo o país, o que representa um aumento de 6,28% em relação à lista anterior. Do total, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas.
No Piauí, 12 empregadores passaram a integrar a lista, sendo três empresas e nove pessoas físicas. Os casos envolvem, principalmente, atividades em fazendas e pedreiras na zona rural, com registros de trabalhadores submetidos a condições degradantes.
Entre os destaques no estado estão os casos de Regeneração e Amarante. Em Regeneração, a empresa Jaico Construtora e Distribuidora Ltda foi incluída após flagrante na Pedreira da Cerquinha, na zona rural, envolvendo quatro trabalhadores. Já em Amarante, Manoel Nascimento Carvalho aparece na lista por ocorrência na Pedreira Areia & Pedra Velha Monge, também na zona rural, onde 22 trabalhadores foram encontrados em situação irregular.
Confira os demais nomes incluídos no Piauí:
- Construtora Gois Ltda — Pedreira da Serra, zona rural de Elizeu Martins (4 trabalhadores)
- Domingos Laurentino Neto — Fazenda Boa Lembrança, zona rural de Batalha (13 trabalhadores)
- Edmilson da Silva Monte — povoado Santa Rosa, zona rural de São João da Serra (17 trabalhadores)
- Eduardo Martins Rosal — fazendas Cabeceira do Brejo e Largos, zona rural de Currais (2 trabalhadores)
- Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior — Fazenda Vereda da Glória, zona rural de Monte Alegre do Piauí (5 trabalhadores)
- Juberto Ferreira Alves — zona rural de Gilbués (13 trabalhadores)
- Ludjalma de Sousa Araújo — pedreira na localidade Pé do Morro, zona rural de Piripiri (4 trabalhadores)
- P Felix de Andrade Ltda — Pedreira do Assentamento Tesoura, zona rural de Altos (2 trabalhadores)
- Sávio Brito de Pinho — Fazenda Gargaio, zona rural de Cajueiro da Praia (25 trabalhadores)
- Valdina Gonçalves de Sousa — zona rural de Itainópolis (30 trabalhadores)
A inclusão no cadastro ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais é assegurado o direito de defesa aos citados. A lista é atualizada periodicamente e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
A prática é crime previsto no Código Penal Brasileiro e engloba situações como trabalho forçado, jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes. O cadastro é considerado uma das principais ferramentas do país no enfrentamento desse tipo de crime, fortalecendo a fiscalização e promovendo a responsabilização dos envolvidos.
Fonte: MTE

