Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7).
Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Com isso, não poderão, por exemplo, emitir documentos como carteira de identidade ou passaporte, por exemplo.
Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Como fazer a justificativa?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral;
- Sistema Justifica;
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.
E-Título
Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
- Baixar o aplicativo e-Título no celular;
- Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
- Em seguida, é necessário responder às perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
- Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
- Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
- Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.
Autoatendimento Eleitoral
Aqueles que não conseguirem acessar o e-Título, podem justificar através do autoatendimento eleitoral.