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Eleitor que não votou no 2º turno tem até 7 de janeiro para justificar ausência

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7).

Aqueles que não justificarem ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Com isso, não poderão, por exemplo, emitir documentos como carteira de identidade ou passaporte, por exemplo.

Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nos dois turnos da eleição deve apresentar duas justificativas.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também são obrigados a justificar em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Como fazer a justificativa?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para justificar ausência. Sendo elas:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Sistema Justifica;
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral presencial.

E-Título

Para realizar a justificativa através do aplicativo e-Título, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  1. Baixar o aplicativo e-Título no celular;
  2. Após o login, o eleitor deve preencher os seguintes dados: CPF, nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais;
  3. Em seguida, é necessário responder às perguntas solicitadas pelo sistema para verificação da identidade;
  4. Após a validação da identidade, o eleitor deve voltar à página inicial do aplicativo e acessar “mais opções”;
  5. Em seguida, deverá acessar a opção “justificativa de ausência”;
  6. Por último, deve escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e adicionar um endereço de e-mail.

Autoatendimento Eleitoral

Aqueles que não conseguirem acessar o e-Título, podem justificar através do autoatendimento eleitoral.

  1. TSE

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