Donos de armas terão novo prazo para renovar registro; Veja calendário

Cronograma escalonado por mês de nascimento evita vencimento em massa e mantém validade dos certificados de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores

A Polícia Federal (PF) publicou, nesta quinta-feira (09), novas regras para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. A medida estabelece um calendário escalonado, com prazos distribuídos até agosto de 2027, conforme o mês de nascimento do proprietário.

A mudança vale para certificados concedidos antes de 21 de julho de 2023, que originalmente teriam validade até 20 de julho de 2026. Com a nova norma, os registros permanecem válidos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) até a data limite definida no cronograma para cada grupo, evitando a necessidade de renovação imediata.

O escalonamento divide os pedidos ao longo de 12 meses. Proprietários nascidos em agosto devem solicitar a renovação até 31 de agosto de 2026. Na sequência, os prazos avançam mês a mês, chegando aos nascidos em julho, que terão até 2 de agosto de 2027 para apresentar o pedido.

A medida foi adotada diante da previsão de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros em todo o país. Sem a divisão por etapas, haveria risco de sobrecarga no sistema responsável pelo processamento das solicitações, o que poderia gerar atrasos e acúmulo de demandas.

Com o novo modelo, os pedidos passam a ser distribuídos ao longo do tempo, permitindo uma análise gradual e reduzindo a pressão sobre o sistema. O objetivo também é garantir que os requisitos legais para renovação sejam verificados com maior rigor, sem comprometer os prazos de resposta.

Enquanto aguardam o período correspondente ao seu cronograma, os proprietários não precisam adotar nenhuma medida imediata, desde que seus registros estejam dentro das condições estabelecidas pela norma. A validade do documento segue reconhecida até a data limite definida para cada caso.

O CRAF é o documento que autoriza a posse do armamento e integra o Sinarm. A renovação periódica é obrigatória e depende do cumprimento de critérios legais, como idoneidade, aptidão técnica e capacidade psicológica.

Com a publicação das novas diretrizes, o processo de renovação passa a seguir um fluxo organizado, com prazos definidos de acordo com o perfil dos proprietários e com o objetivo de evitar interrupções na regularidade dos registros.

Fonte: AGBR

RECENTES

MAIS NOTÍCIAS