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Dino proíbe criação de novas leis sobre pagamento de ‘penduricalhos’

Apesar disso, prazo para que órgãos públicos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas atualmente está mantido

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação de qualquer nova legislação sobre o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional de R$ 46.366,19, os peduricalhos.

A determinação do ministro envolve a edição de novos atos normativos pelos Três Poderes ou por órgãos constitucionalmente autônomos.

O ministro ainda manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas atualmente, com a indicação específica das leis que fundamentam essas despesas.

Dino definiu que caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório para ajuste desses penduricalhos, caso o Congresso Nacional não se manifeste sobre o tema.

‘Império dos penduricalhos’

No último dia 5, Dino determinou que os Três Poderes  suspendessem  e revisassem os penduricalhos pagos ilegalmente no serviço público. Além disso, mandou o Congresso regular, em nível nacional, as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto do serviço público.

R-7

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