BRASÍLIA – O STF formou maioria para fixar regras que os sindicatos devem seguir na cobrança da contribuição assistencial. Em 2023, a Corte validou o desconto no salário de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, mas permaneceram dúvidas sobre os parâmetros da cobrança e a forma como o empregado poderia se opor. Agora, os ministros acolheram recurso da PGR para estabelecer limites aos sindicatos.
A regra que funciona atualmente é uma cobrança automática, que pode, contudo, ser contestada previamente pelo trabalhador.
Em seu voto, Gilmar destacou que alguns sindicatos têm “dificultado indevidamente o direito assegurado pelo STF aos trabalhadores não sindicalizados de apresentar oposição ao pagamento da contribuição assistencial”.
Ele citou, como exemplos, casos em que as entidades sindicais exigem a entrega presencial de uma carta formalizando a oposição à cobrança ou sites disponibilizados para este fim que apresentam falhas recorrentes.
Diante desse cenário, Gilmar ressaltou que é proibida “qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial”.
O relator também anotou que os trabalhadores devem ter à disposição “meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.







